16.7.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 211/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de Maio de 2011 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-306/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directivas 93/37/CEE e 2004/18/CE - Processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas - Legislação urbanística da Comunidade Autónoma de Valencia)
2011/C 211/05
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: A. Alcover San Pedro, D. Kukovec e M. Konstantinidis, agentes)
Demandada: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 1.o, 6.o, n.o 6, 11.o, 12.o e do título II, do capítulo IV (artigos 24.o a 29.o), da Directiva 93/37/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de empreitadas de obras públicas (JO L 199, p. 54) e dos artigos 2.o, 6.o, 24.o, 30.o, 31.o, n.o 4, alínea a), 48.o, n.o 2 e 53.o, da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (JO L 134, p. 114) — Legislação urbanística da Comunidade Valenciana — Não conformidade com o direito comunitário.
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 223, de 30.8.2008
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