3.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 179/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 20 de Maio de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-308/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 92/43/CEE - Preservação dos habitats naturais - Fauna e flora selvagens - Regime de protecção antes da inscrição de um habitat na lista dos sítios de importância comunitária - Artigo 12.o, n.o 4 - Projecto de melhoramento de um caminho rural»)
2010/C 179/04
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e D. Recchia, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7), como interpretada pelos acórdãos do Tribunal de Justiça de 13 de Janeiro de 2005 no processo C-117/03 e de 14 de Setembro de 2006 no processo C-244/05, e também das obrigações que decorrem do artigo 12.o, n.o 4 da mesma directiva — Projecto de melhoramento do caminho rural de Villamanrique de la Condesa (Sevilha) a El Rocío (Huelva)
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 223, de 30.08.2008
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