4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/15
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 19 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-313/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/58/CE - Direito das sociedades - Actos e indicações sujeitos a publicidade - Cartas e notas de encomenda - Sanções - Não transposição no prazo estabelecido)
2009/C 153/29
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Vesco e P. Dejmek, agentes)
Recorrida: República Italiana (representantes: I. Bruni, agente, G. Fiengo, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não transposição, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento ao artigo 1.o, n.os 4, 5 e 6, da Directiva 2003/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2003, que altera a Directiva 68/151/CEE do Conselho no que diz respeito aos requisitos de publicidade relativamente a certas categorias de sociedades (JO L 221, p. 13).
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento ao artigo 1.o, n.os 4, 5 e 6, da Directiva 2003/58/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho de 2003, que altera a Directiva 68/151/CEE do Conselho no que diz respeito aos requisitos de publicidade relativamente a certas categorias de sociedades, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 223, de 30.8.2008.
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