4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 14 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Suécia
(Processo C-322/08) (1)
(Acção de incumprimento - Directiva 2004/83/CE - Não transposição no prazo fixado)
2009/C 153/30
Língua do processo: sueco
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: Condou-Durande e J. Enegren, agentes)
Demandado: Reino da Suécia (representante: S. Johannesson, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida (JO L 304, p. 12)
Parte decisória
1)
Não tendo aprovado, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/83/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de protecção internacional, bem como relativas ao respectivo estatuto, e relativas ao conteúdo da protecção concedida, o Reino da Suécia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino da Suécia é condenado nas despesas.
(1) JO C 223, de 30.8.2008.
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