5.12.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 297/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de Outubro de 2009 (pedido de decisão prejudicial do Hoge Raad der Nederlanden — Países Baixos) — Makro Zelfbedieningsgroothandel C.V., Metro Cash & Carry B.V., Remo Zaandam B.V./Diesel S.P.A.
(Processo C-324/08) (1)
(«Directiva 89/104/CEE - Direito das marcas - Esgotamento dos direitos do titular da marca - Comercialização de produtos no Espaço Económico Europeu por um terceiro - Consentimento implícito - Requisitos»)
2009/C 297/15
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hoge Raad der Nederlanden
Partes no processo principal
Recorrentes: Makro Zelfbedieningsgroothandel C.V., Metro Cash & Carry B.V., Remo Zaandam B.V.
Recorrida: Diesel S.P.A.
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Hoge Raad der Nederlanden Den Haag (Países Baixos) — Interpretação do artigo 7.o, n.o 1, da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas (JO 1989, L 40, p. 1) — Esgotamento do direito conferido pela marca — Produto posto em circulação na Comunidade ou no EEE pelo titular da marca ou com o seu consentimento — Consentimento implícito — Condições
Dispositivo
O artigo 7.o, n.o 1, da Primeira Directiva 89/104/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, que harmoniza as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, conforme alterada pelo Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, de 2 de Maio de 1992, deve ser interpretado no sentido de que o consentimento do titular de uma marca, para a comercialização de produtos que ostentem essa marca, directamente no Espaço Económico Europeu, por um terceiro sem nenhuma ligação económica a esse titular, pode ser implícito, desde que tal consentimento resulte de elementos e de circunstâncias anteriores, concomitantes com ou posteriores à sua comercialização nessa zona, que, apreciados pelo juiz nacional, traduzam de forma inequívoca uma renúncia do referido titular ao seu direito exclusivo.
(1) JO C 272, de 25.10.2008
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