21.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 44/22
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 22 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Finlândia
(Processo C-328/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/35/CE - Responsabilidade ambiental - Não transposição no prazo estabelecido)
(2009/C 44/37)
Língua do processo: finlandês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e I. Koskinen, agentes)
Demandada: República da Finlândia (representante: A. Guimarães-Purokoski, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143, p. 56).
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, a República da Finlândia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2.
A República da Finlândia é condenada nas despesas.
(1) JO C 236 de 13.9.2008.
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