7.2.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 32/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-330/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/35/CE - Responsabilidade ambiental - Prevenção e reparação de danos ambientais - Não transposição no prazo previsto)
(2009/C 32/18)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e U. Wölker, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e A. Adam, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção das disposições necessárias par dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143, p. 56).
Parte decisória
1.
Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o, n.o 1, primeiro parágrafo, desta directiva.
2.
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 272 de 25.10.2008.
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