16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-331/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Responsabilidade ambiental - Directiva 2004/35/CE - Prevenção e reparação de danos ambientais)
2009/C 113/25
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e U. Wölker, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143, p. 56)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, o Grão–Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o desta directiva.
2)
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 272 de 25.10.2008.
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