1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/21
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 11 de Junho de 2009 — Transports Schiocchet -Excursions SARL/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-335/08 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Acção de indemnização - Regulamentos (CEE) n.os 517/72 e 684/92 - Transportes internacionais de passageiros em autocarro - Requisitos para accionar a responsabilidade extracontratual da Comunidade - Prazo de prescrição»)
2009/C 180/35
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Transports Schiocchet Excursions SARL (Representante: D. Schönberger, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J.-F. Pasquier e N. Yerrell, agentes)
Objecto
Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 19 de Maio de 2008, Transports Schiocchet/Comissão (T-220/07), que julgou inadmissível, por prescrição, a acção de indemnização por responsabilidade extracontratual intentada pela demandante com vista a obter a reparação do prejuízo que alegadamente sofreu devido a várias ilegalidades cometidas pelas instituições comunitárias — Requisitos para intentar uma acção de indemnização — Conceitos de serviço regular e de serviço regular especializado na acepção do Regulamento (CEE) n.o 517/72 do Conselho, de 28 de Fevereiro de 1972, relativo à introdução de regras comuns para os [serviços regulares e] serviços regulares especializados em autocarro entre os Estados-Membros (JO L 67, p. 19; EE 07 F1 p. 187), revogado e substituído pelo Regulamento (CEE) n.o 684/92 do Conselho, de 16 de Março de 1992, que estabelece regras comuns para os transportes internacionais de passageiros em autocarro (JO L 74, p. 1).
Parte decisória
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Transports Schioccet — Excursions SARL é condenada nas despesas.
(1) JO C 285, de 08.11.2008.
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