16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 12 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-342/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 96/82/CE - Artigo 11.o, n.o 1, alínea c) - Falta de elaboração dos planos de emergência externos - Transposição incompleta)
2009/C 113/26
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Rozet e A. Sipos, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: T. Materne, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Falta de elaboração dos planos de emergência externos para as medidas a tomar fora dos estabelecimentos, conforme previsto no artigo 9.o da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 10, p. 13)
Dispositivo
1)
Não tendo garantido a elaboração de um plano de emergência externo para todos os estabelecimentos referidos no artigo 9.o da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, conforme alterada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 285 de 08.11.2008
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