13.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/9
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de Janeiro de 2010 — Comissão Europeia/República Checa
(Processo C-343/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 2003/41/CE - Actividades e supervisão das instituições de gestão de planos de pensões profissionais - Não transposição parcial no prazo fixado - Inexistência de instituições de gestão de planos de pensões profissionais no território nacional - Competência dos Estados-Membros para organizarem o seu sistema nacional de pensões de reforma»)
2010/C 63/13
Língua do processo: checo
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Šimerdová e N. Yerrell, agentes)
Demandada: República Checa (representante: M. Smolek, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais (JO L 235, p. 10)
Dispositivo
1.
A República Checa, não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com os artigos 8.o, 9.o, 13.o, 15.o a 18.o e 20.o, n.os 2 a 4, da Directiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa às actividades e à supervisão das instituições de gestão de planos de pensões profissionais, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 22.o, n.o 1, desta directiva.
2.
A acção é julgada improcedente quanto ao restante.
3.
A República Checa é condenada nas despesas.
(1) JO C 272, de 25.10.2008.
Full & Egal Universal Law Academy