19.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 22 de Abril de 2010 — Comissão Europeia/Reino Unido Da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-346/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 2001/80/CE - Poluição e emissões nocivas - Instalações de combustão - Limite das emissões de certos poluentes para a atmosfera - Não aplicação da referida directiva à central eléctrica de Lynemouth (Reino Unido)»)
2010/C 161/09
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: P. Oliver e A. Alcover San Pedro, agentes)
Demandado: Reino Unido Da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: L. Seeboruth, agente, e D. Wyatt, QC)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação, no que respeita à central eléctrica situada em Lynemouth, Northumberland, da Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão (JO L 309, p. 1) — Inexistência de uma redução significativa das emissões da referida central no prazo previsto no artigo 4.o, n.o 3, da directiva
Dispositivo
1.
Ao não assegurar a aplicação da Directiva 2001/80/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa à limitação das emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, à central eléctrica explorada pela Rio Tinto Alcan Smelting and Power (UK) Ltd, em Lynemouth, no nordeste de Inglaterra, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
2.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
(1) JO C 260, de 11.10.2008.
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