4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-368/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/35/CE - Reparação de danos ambientais - Princípio do «poluidor-pagador»)
2009/C 153/31
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e I. Dimitriou, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais
Dispositivo
1)
Ao não adoptar, no prazo prescrito, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o, n.o 1, dessa directiva.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 247 de 27.9.2008
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