12.3.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 25 de Janeiro de 2011 (pedido de decisão prejudicial do Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Oberösterreich — Áustria) — Michael Neukirchinger/Bezirkshauptmannschaft Grieskirchen
(Processo C-382/08) (1)
(Transporte aéreo - Licença para a operação de voos comerciais de balão - Artigo 12.o CE - Requisito de residência ou sede social - Sanções administrativas)
2011/C 80/02
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Unabhängiger Verwaltungssenat des Landes Oberösterreich
Partes no processo principal
Recorrente: Michael Neukirchinger
Recorrida: Bezirkshauptmannschaft Grieskirchen
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Unabhängiger Verwaltungssenats des Landes Oberösterreich — Interpretação dos artigos 49.o e seguintes do Tratado CE — Legislação nacional que proíbe, sob pena de sanções administrativas, a organização de voos comerciais em balão na falta de uma licença nacional, cuja emissão está sujeita à condição de o interessado ter residência ou sede no território nacional
Dispositivo
O artigo 12.o CE opõe-se à regulamentação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que, para a operação de voos de balão nesse Estado-Membro e sob pena de sanções administrativas em caso de não respeito desta regulamentação
—
exige que uma pessoa residente ou estabelecida noutro Estado-Membro, que é titular, neste segundo Estado-Membro, de uma licença para a operação de voos comerciais de balão, tenha residência ou sede social no primeiro Estado-Membro, e
—
obriga esta mesma pessoa a obter uma nova licença, sem levar devidamente em conta o facto de os requisitos de concessão serem substancialmente idênticos aos da licença já concedida no segundo Estado-Membro.
(1) JO C 285, de 8.11.2008.
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