4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/16
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-390/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Ambiente - Decisão n.o 280/2004/CE - Implementação do Protocolo de Quioto - Medidas nacionais destinadas a limitar e/ou a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa - Não comunicação das informações requeridas)
2009/C 153/32
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e J.-P. Keppenne, agentes)
Recorrido: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não comunicação, nos prazos previstos, das informações exigidas nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Decisão n.o 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto (JO L 49, p. 1), lido em conjugação com os artigos 8.o, 9.o, 10.o e 11.o da Decisão n.o 166/2005/CE da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2005, que estabelece as regras de aplicação da Decisão n.o 280/2004/CE (JO L 55, p. 57) — Informações respeitantes às projecções nacionais relativas às emissões de gases com efeito de estufa e às medidas adoptadas para limitar e/ou reduzir essas emissões.
Dispositivo
1)
Não tendo comunicado as informações exigidas até 15 de Março de 2007 nos termos do artigo 3.o, n.o 2, da Decisão n.o 280/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à criação de um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de gases com efeito de estufa e de implementação do Protocolo de Quioto, lido em conjugação com os artigos 8.o a 11.o da Decisão n.o 166/2005/CE da Comissão, de 10 de Fevereiro de 2005, que estabelece as regras de aplicação da Decisão n.o 280/2004/CE, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessas disposições.
2)
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.
(1) JO C 285, de 8.11.2008.
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