28.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 234/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 1 de Julho de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio — Itália) — Emanuela Sbarigia/Azienda USL RM/A, Comune di Roma, Assiprofar — Associazione Sindacale Proprietari Farmacia, Ordine dei Farmacisti della Provincia di Roma
(Processo C-393/08) (1)
(Legislação nacional que regula os horários de abertura e os dias de encerramento das farmácias - Dispensa - Poder de decisão das autoridades competentes)
2010/C 234/08
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio
Partes no processo principal
Recorrente: Emanuela Sbarigia
Recorridos: Azienda USL RM/A, Comune di Roma, Assiprofar — Associazione Sindacale Proprietari Farmacia, Ordine dei Farmacisti della Provincia di Roma
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale Amministrativo Regionale del Lazio — Interpretação dos artigos 49.o, 81.o a 86.o, 152.o e 153.o CE — Legislação nacional que regula os horários e períodos de encerramento das farmácias — Proibição de poder renunciar ao período de encerramento anual e de poder exceder o limite máximo de horas de abertura previsto
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale amministrativo regionale per il Lazio, por decisão de 21 de Maio de 2008, é inadmissível.
(1) JO C 285, de 8.11.2008.
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