23.10.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 2 de Setembro de 2010 — Comissão Europeia/Deutsche Post AG, Bundesverband Internationaler Express- und Kurierdienste eV, UPS Europe NV/SA, Bundesrepublik Deutschland
(Processo C-399/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Artigo 87.o CE - Auxílios concedidos pelos Estados-Membros - Medidas adoptadas pela República Federal da Alemanha a favor da Deutsche Post AG - Artigo 86.o CE - Serviços de interesse económico geral - Compensação de custos adicionais originados por uma política de venda com prejuízo no sector dos serviços do transporte de encomendas porta-a-porta - Existência de uma vantagem - Método de verificação utilizado pela Comissão - Ónus da prova - Artigo 230.o CE - Âmbito da fiscalização jurisdicional do Tribunal de Primeira Instância)
2010/C 288/15
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: V. Kreuschitz, J. Flett e B. Martenczuk, agentes)
Outras partes no processo: Deutsche Post AG (representante: J. Sedemund, Rechtsanwalt), Bundesverband Internationaler Express- und Kurierdienste eV (representante: R. Wojtek, Rechtsanwalt), UPS Europe NV/SA (representante: E. Henny, advocaat), Bundesrepublik Deutschland (representantes: M. Lumma e B. Klein, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção alargada), Deutsche Post/Comissão (T-266/02), através do qual o Tribunal anulou a Decisão 2002/753/CE da Comissão, de 19 de Junho de 2002, relativa a medidas adoptadas pela República Federal da Alemanha a favor da Deutsche Post AG (JO L 247, p. 27), que declarou o auxílio incompatível com o mercado comum e ordenou a sua recuperação — Compensação dos custos adicionais gerados por uma política de venda com prejuízo no sector do transporte de encomendas entregues porta-a-porta — Violação dos artigos 86.o, n.o 2, 87.o, n.o 1 e 230.o CE, bem como do artigo 36.o do Estatuto do Tribunal de Justiça — Anulação sem constatação de um erro concreto na argumentação da Comissão em apoio da decisão impugnada — Falta de fundamentação quanto à alegada ilegitimidade do método aplicado pela Comissão para constatar a existência de um auxílio ilegal
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso principal e aos recursos subordinados.
2)
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efectuadas pela Deutsche Post AG no âmbito do recurso principal.
3)
A Bundesverband Internationaler Express- und Kurierdienste eV e a UPS Europe SA suportarão as suas próprias despesas relativas ao recurso principal.
4)
A Deutsche Post AG, a Bundesverband Internationaler Express- und Kurierdienste eV e a UPS Europe SA suportarão as suas próprias despesas relativas aos recursos subordinados.
5)
A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 301, de 22.11.2008.
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