20.6.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 141/19
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 2 de Abril de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria
(Processo C-401/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 96/82/CE - Perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas - Artigo 11.o, n.o 1, alínea c) - Elaboração de planos de emergência externos para a intervenção no exterior dos estabelecimentos - Não transposição no prazo estabelecido)
2009/C 141/32
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Schima e A. Sipos, agentes)
Demandada: República da Áustria (representantes: E. Riedl, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 11.o, n.o 1, alínea c), da Directiva 96/82/CE do Conselho, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas (JO L 10, p. 13) — Não elaboração de determinados planos de emergência externos para a intervenção no exterior dos estabelecimentos.
Dispositivo
1)
A República da Áustria, ao não assegurar a elaboração de um plano de emergência externo para todos os estabelecimentos sujeitos ao disposto no artigo 9.o da Directiva 96/82/CE, de 9 de Dezembro de 1996, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, na redacção dada pela Directiva 2003/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2003, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 11.o, n.o 1, alínea c), da referida directiva.
2)
A República da Áustria é condenada nas despesas.
(1) JO C 327, de 20.12.2008.
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