16.5.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 113/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 12 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Eslovénia
(Processo C-402/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/35/CE - Responsabilidade ambiental relativa à prevenção e reparação de danos ambientais - Não transposição no prazo fixado)
2009/C 113/27
Língua do processo: esloveno
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: U. Wölker e V. Kovačič, agentes)
Demandada: República da Eslovénia (representante: A. Vran, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143, p. 56)
Dispositivo
1)
Não tendo aprovado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, a República da Eslovénia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa Directiva.
2)
A República da Eslovénia é condenada nas despesas.
(1) JO C 285, de 08.11.2008.
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