14.8.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 221/5
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 17 de Junho de 2010 — Lafarge SA/Comissão Europeia, Conselho da União Europeia
(Processo C-413/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Acordos, decisões e práticas concertadas - Placas de estuque - Desvirtuação dos elementos de prova - Ónus da prova - Falta de fundamentação - Regulamento n.o 17 - Artigo 15.o, n.o 2 - Sanção - Reincidência - Fase da tomada em consideração do efeito dissuasivo da coima)
2010/C 221/07
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Lafarge SA (representantes: A. Winckler, F. Brunet, E. Paroche, H. Kanellopoulos e C. Medina, avocats)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e N. von Lingen, agentes) e Conselho da União Europeia
Objecto
Recurso interposto do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) em 8 de Julho de 2008, Lafarge SA/Comissão (T-54/03), pelo qual o Tribunal de Primeira Instância negou provimento ao recurso da recorrente que visava a anulação da Decisão da Comissão, de 27 de Novembro de 2002, que lhe aplica uma coima nos termos do artigo 81.o do Tratado CE — Cartel relativo à fixação de preços no sector das placas de estuque — Violação do dever de fundamentação e das normas em matéria de ónus da prova — Violação dos princípios da igualdade de tratamento e da proporcionalidade quanto ao cálculo do montante da coima — Conceito de reincidência
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Lafarge SA é condenada nas despesas.
(1) JO C 327, de 20.12.2008.
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