1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/22
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 18 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-417/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/35/CE - Responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais - Não transposição)
2009/C 180/36
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A.-A. Gilly e U. Wölker, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: S. Ossowski, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143, p. 56)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 19.o da referida directiva.
2)
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
(1) JO C 301 de 22.11.2008
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