22.5.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 134/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 18 de Março de 2010 — Trubowest Handel GmbH, Viktor Makarov/Conselho da União Europeia, Comissão Europeia
(Processo C-419/08 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Dumping - Regulamento (CE) n.o 2320/97 que institui direitos antidumping sobre as importações de certos tubos sem costura - Responsabilidade extracontratual - Prejuízo - Nexo de causalidade»)
2010/C 134/08
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Trubowest Handel GmbH, (representantes: K. Adamantopoulos, E. Petritsi, dikigoroi), Viktor Makarov (representantes: K. Adamantopoulos, E. Petritsi, dikigoroi)
Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: P. Hix, agente, G. Berrisch e G. Wolf, Rechtsanwälte), Comissão Europeia (representantes: N. Khan e H. van Vliet, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 9 de Julho de 2008, Trubowest Handel e Viktor Makarov/Conselho e Comissão (T-429/04), pelo qual o Tribunal julgou improcedente uma acção de indemnização visando obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes devido à adopção do Regulamento (CE) n.o 2320/97 do Conselho, de 17 de Novembro de 1997, que institui direitos anti-dumping definitivos sobre as importações de certos tubos sem costura, de ferro ou de aço não ligado, originários da Hungria, da Polónia, da Rússia, da República Checa, da Roménia e da República Eslovaca, que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1189/93 e encerra o processo relativamente às mesmas importações originárias da República da Croácia (JO L 322, p. 1)
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Trubowest Handel GmbH e V. Makarov são condenados nas despesas.
(1) JO C 285, de 8.11.2008.
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