1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/22
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 18 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria
(Processo C-422/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 2004/35/CE - Responsabilidade ambiental - Prevenção e reparação de danos ambientais - Não transposição no prazo fixado»)
2009/C 180/37
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: U. Wölker e B. Schöfer, agentes)
Demandada: República da Áustria (Representante: E. Riedl, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 143, p. 56).
Parte decisória
1)
Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Directiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
A República da Áustria é condenada nas despesas.
(1) JO C 301, de 22.11.2008.
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