1.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 180/23
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-427/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2006/100/CE - Não transposição no prazo estabelecido)
2009/C 180/38
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H Støvlbæk e I. Chatzigiannis, agentes)
Demanda: República Helénica (representante: M. Michelogiannaki, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo estabelecido, das medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia (JO L 363, p. 141)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2006/100/CE do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, que adapta determinadas directivas no domínio da livre circulação de pessoas, em virtude da adesão da Bulgária e da Roménia, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o dessa directiva.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 285, de 8 de Novembro de 2008.
Full & Egal Universal Law Academy