24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-457/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/14/CE - Seguro de responsabilidade civil - Veículos automóveis - Não transposição no prazo estabelecido)
2009/C 256/10
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: N. Yerrell, agente)
Demandado: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: L. Seeboruth, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo estabelecido, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que altera as Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do Conselho e a Directiva 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis (JO L 149, p. 14)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio de 2005, que altera as Directivas 72/166/CEE, 84/5/CEE, 88/357/CEE e 90/232/CEE do Conselho e a Directiva 2000/26/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da referida directiva.
2.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
(1) JO C 313, de 6.12.2008.
Full & Egal Universal Law Academy