15.1.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 13/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Novembro de 2010 — Comissão Europeia/Portugal
(Processo C-458/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Violação do artigo 49.o CE - Sector da construção - Exigência de autorização para o exercício de uma actividade nesse sector - Justificação)
2011/C 13/03
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: E. Traversa e P. Guerra e Andrade, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes e F. Nunes dos Santos, agentes)
Interveniente em apoio da demandante: República da Polónia (representante: M. Dowgielewicz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 49.o CE — Sector da construção — Exigência de uma licença para o exercício de actividade neste sector
Dispositivo
1.
A República Portuguesa, ao exigir que os prestadores de serviços de construção estabelecidos noutro Estado-Membro satisfaçam o conjunto dos requisitos que o regime nacional em causa, e nomeadamente o Decreto-Lei n.o 12/2004, de 9 de Janeiro, impõe para a obtenção da autorização para exercer em Portugal uma actividade no sector da construção e ao impedir que, dessa forma, sejam devidamente tidas em conta as obrigações equivalentes a que estão sujeitos esses prestadores no Estado-Membro onde estão estabelecidos assim como as verificações já efectuadas a esse respeito pelas autoridades do referido Estado-Membro, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 49.o CE.
2.
A República Portuguesa é condenada nas despesas.
3.
A República da Polónia suportará as suas próprias despesas.
(1) JO C 327, de 20.12.2008.
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