30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 10 de Dezembro de 2009 — Comissão Europeia/República Helénica
(Processo C-460/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 39.o CE - Empregos na Administração Pública - Comandantes e oficiais (imediato) de navios - Atribuição de prerrogativas de poder público a bordo - Exigência da nacionalidade do Estado-Membro do pavilhão)
2010/C 24/20
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: G. Rozet et D. Triantafyllou, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: E.-M. Mamouna, agente)
Objecto
Incumprimento de estado — Violação do artigo 39.o do Tratado CE — Legislação nacional que reserva aos cidadãos gregos os empregos de comandante e de imediato de navio em navios gregos comerciais e de pesca
Dispositivo
1.
Ao manter na sua legislação a exigência da nacionalidade grega para o acesso aos empregos de comandante e de oficial (imediato) em todos os navios de pavilhão grego, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 39.o CE.
2.
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 327 de 20.12.2008.
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