24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Estónia
(Processo C-464/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/65/CE - Política de transportes - Segurança das instalações portuárias - Não transposição no prazo estabelecido)
2009/C 256/11
Língua do processo: estónio
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Simonsson e K. Saaremäel-Stoilov, agentes)
Demandada: República da Estónia (representante: L. Uibo, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não aprovação, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos (JO L 310, p. 28)
Dispositivo
1.
Não tendo aprovado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos, a República da Estónia não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2.
A República da Estónia é condenada nas despesas
(1) JO C 327, de 20 de Dezembro de 2008.
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