29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-465/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/36/CE - Direito de estabelecimento - Reconhecimento das qualificações profissionais - Não transposição no prazo previsto)
2009/C 205/18
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Karanasou Apostolopoulou e H. Støvlbæk, agentes)
Recorrida: República Helénica (representante: E. Skandalou, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22), que revoga a Directiva 89/49/CEE (JO L 19, p. 16)
Dispositivo
1)
Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
A República Helénica é condenada nas despesas.
(1) JO C 327 de 20.12.2008.
Full & Egal Universal Law Academy