21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/12
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa
(Processo C-468/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Reconhecimento das qualificações profissionais - Directiva 2005/36/CE - Falta de transposição)
2009/C 282/22
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e V. Peere, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e B. Messmer, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo prescrito, de todas as medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22)
Dispositivo
1.
Ao não adoptar todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 63.o dessa directiva.
2.
A República Francesa é condenada nas despesas.
(1) JO C 6 de 10.01.2009.
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