29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de Julho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-469/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 2005/36/CE - Reconhecimento das qualificações profissionais - Não transposição no prazo fixado»)
2009/C 205/19
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e V. Peere, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: D. Haven, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção ou não comunicação, no prazo prescrito, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22)
Dispositivo
1)
Ao não adoptar no prazo prescrito, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 6 de 10.1.2009.
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