30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de Dezembro de 2009 — Comissão Europeia/Reino da Bélgica
(Processo C-475/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 2003/55/CE - Mercado interno de gás natural - Designação definitiva dos operadores de rede - Decisão que isenta as novas infra-estruturas importantes do sector do gás da aplicação de determinadas disposições dessa directiva - Obrigações de publicação, de consulta e de notificação»)
2010/C 24/22
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: M. Patakia e B. Schima, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: C. Pochet, agente, J. Scalais e O. Vanhulst, avocats)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção de todas as disposições necessárias para dar cumprimento aos artigos 7.o, 11.o, 18.o conjugado com o artigo 25.o, n.o 2, e ao artigo 22.o, n.os 3, alíneas d) e e) e 4, da Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE (JO L 176, p. 57) — Não designação dos operadores das redes de transporte e de distribuição de gás natural liquefeito — Não cumprimento da obrigação de publicação da decisão que exclui a aplicação da directiva às novas grandes instalações de gás natural — Não cumprimento da obrigação de consultar outros Estados-Membros ou outras entidades reguladoras afectadas por casos de interligação dessas infras-estruturas
Dispositivo
1.
Não tendo procedido à designação definitiva dos operadores das instalações de transporte, de armazenamento e de gás natural liquefeito, prevista no artigo 7.o da Directiva 2003/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho de 2003, que estabelece regras comuns para o mercado interno de gás natural e que revoga a Directiva 98/30/CE, e não tendo transposto o artigo 22.o, n.o 3, alíneas d) e e), e n.o 4, desta directiva, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas disposições.
2.
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 32, de 7.2.2009.
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