30.1.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 24/14
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 3 de Dezembro de 2009 — Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE/Comissão Europeia
(Processo C-476/08 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Regulamentos (CE, Euratom) n.os 1605/2002 e 2342/2002 - Contratos públicos adjudicados pelas instituições comunitárias por conta própria - Erro contido no relatório do Comité de avaliação - Dever de fundamentar a rejeição da proposta de um proponente»)
2010/C 24/23
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (representante: N. Korogiannakis, dikigoros)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin e E. Manhaeve, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 10 de Setembro de 2008, Evropaïki Dynamiki/Comissão (T-59/05), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão, de 23 de Novembro de 2004, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do procedimento de concurso público relativo à prestação de serviços de desenvolvimento e de manutenção de sistemas de informação e de serviços de apoio conexos destinados a sistemas de informação financeira da DG Agricultura, bem como da decisão de adjudicar o contrato a outro proponente — Dever de fundamentar a rejeição de uma proposta de um proponente
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
A Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE é condenada nas despesas.
(1) JO C 19, de 24.1.2009.
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