21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria
(Processo C-477/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/36/CE - Reconhecimento das qualificações profissionais - Não transposição no prazo prescrito)
2009/C 282/23
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. Støvlbæk e M. Adam, agentes)
Demandada: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22)
Dispositivo
1.
Ao não adoptar, no prazo prescrito, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 63.o dessa directiva.
2.
A República da Áustria é condenada nas despesas.
(1) JO C 69 de 21.03.2009.
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