18.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 26 de Outubro de 2010 — Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte/Conselho da União Europeia
(Processo C-482/08) (1)
(Recurso de anulação - Decisão 2008/633/JAI - Acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte do Serviço Europeu de Polícia (Europol), para efeitos de prevenção, detecção e investigação de infracções terroristas e outras infracções penais graves - Desenvolvimento das disposições do acervo de Schengen - Exclusão do Reino Unido do processo de adopção da decisão - Validade)
2010/C 346/09
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: V. Jackson, I. Rao, agentes e T. Ward, barrister)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J. Schutte e R. Szostak, agentes)
Apoiado por: Reino de Espanha (representante: J. M. Rodríguez Cárcamo, agente), Comissão Europeia (representantes: M. Wilderspin e B. D. Simon, agentes)
Objecto
Artigo 35.o, n.o 6, UE — Anulação da Decisão 2008/633/JAI do Conselho, de 23 de Junho de 2008, relativa ao acesso para consulta ao Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) por parte das autoridades designadas dos Estados-Membros e por parte da Europol para efeitos de prevenção, detecção e investigação de infracções terroristas e outras infracções penais graves (JO L 218, p. 129) — Exclusão do Reino Unido do procedimento de adopção dessa decisão — Preterição de formalidades essenciais
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
3.
O Reino de Espanha e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 32, de 7.2.2009.
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