5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 15 de Abril de 2010 — Claudia Gualtieri/Comissão Europeia
(Processo C-485/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Perito nacional destacado - Ajudas de custo diárias - Princípio da igualdade de tratamento)
2010/C 148/08
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Claudia Gualtieri (representantes: P. Gualtieri e Gualtieri, avvocati)
Outra parte no processo: Comissão Europeia (representante: J. Currall, agente)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 10 de Setembro de 2008 no processo T-284/06, Gualtieri/Comissão, através do qual o Tribunal de Primeira Instância julgou inadmissível o pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 30 de Janeiro de 2006, que indeferiu o pedido da recorrente destinado a obter a adaptação, na sequência do seu divórcio, do montante dos subsídios devidos por força do artigo 17 da Decisão C(2002) 1559 da Comissão, de 30 de Abril de 2002, relativa ao regime aplicável aos peritos nacionais destacados, conforme alterada
Dispositivo
1.
É negado provimento ao recurso.
2.
Claudia Gualtieri é condenada nas despesas.
(1) JO C 32, de 07.02.2009.
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