31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 3 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-487/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Livre circulação de capitais - Artigos 56.o CE e 40.o do Acordo EEE - Diferença de tratamento - Dividendos distribuídos a sociedades residentes e a sociedades não residentes)
2010/C 209/08
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: R. Lyal e I. Martinez del Peral Cagigal, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: N. Díaz Abad, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 56.o CE e 40.o CE — Diferença de tratamento entre dividendos distribuídos a nacionais e a estrangeiros
Dispositivo
1.
Ao subordinar a isenção dos dividendos distribuídos por sociedades residentes em Espanha a um nível de participação das sociedades beneficiárias no capital das sociedades distribuidoras mais elevado para as sociedades beneficiárias residentes noutro Estado-Membro do que para as sociedades beneficiárias residentes em Espanha, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.o, n.o 1, CE.
2.
A acção é julgada improcedente quanto ao restante.
3.
A Comissão Europeia e o Reino de Espanha suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 19, de 24.1.2009.
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