29.8.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 205/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 30 de Junho de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-490/08) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 2005/68/CE - Resseguro - Não transposição no prazo estabelecido»)
2009/C 205/20
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: N. Yerrell, agente)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: D. Haven, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não tomada ou não comunicação, no prazo estabelecido, das medidas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE do Conselho, assim como as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE (JO L 323, p. 1).
Dispositivo
1)
O Reino da Bélgica, ao não tomar as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE do Conselho, assim como as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2)
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.
(1) JO C 6 de 10.01.2009.
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