31.7.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 209/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de Junho de 2010 — Comissão Europeia/República Italiana
(Processo C-491/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 92/43/CEE - Conservação dos habitats naturais - Fauna e flora selvagens - Local de importância comunitária - Regime de protecção - Complexo turístico «Is Arenas»)
2010/C 209/09
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representante: D. Recchia, agente)
Demandada: República Italiana (representantes: I. Bruni, agente, G. Aiello, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) — Local de importância comunitária — Local «Is Arenas» — Organização de um percurso de golf
Parte decisória
1.
Perante o projecto de complexo turístico e imobiliário «Is Arenas» que afecta o sítio «Is Arenas»:
—
não tendo tomado, antes de 19 de Julho de 2006, data de inscrição do local «Is Arenas» na lista dos locais de importância comunitária, medidas de protecção adequadas, à luz do objectivo da conservação previsto pela Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens, no sentido de salvaguardar o interesse ecológico pertinente que o local proposto, enquanto local de importância comunitária reveste a nível nacional, em especial, não tendo proibido uma intervenção susceptível de comprometer seriamente as características ecológicas do local, e
—
não tendo tomado, após 19 de Julho de 2006, as medidas adequadas para evitar a deterioração dos habitats naturais para os quais o referido local de importância comunitária foi designado,
a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 92/43, mais exactamente no que se refere à segunda acusação do seu artigo 6.o, n.o 2.
2.
A República Italiana é condenada nas despesas.
(1) JO C 44, de 21.02.2009.
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