21.11.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 282/13
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 1 de Outubro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha
(Processo C-502/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/60/CE - Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo - Transposição incompleta - Não comunicação das medidas de transposição)
2009/C 282/24
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e E. Adsera Ribera, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: J. López-Medel Bascones, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (JO L 309, p. 15)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo e não tendo comunicado à Comissão das Comunidades Europeias as disposições de direito nacional que considera contribuírem para lhe dar cumprimento, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 45.o desta Directiva.
2.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 6, de 10 de Janeiro de 2009.
Full & Egal Universal Law Academy