27.2.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 51/11
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 17 de Dezembro de 2009 — Comissão Europeia/República Federal da Alemanha
(Processo C-505/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/36/CE - Reconhecimento das qualificações profissionais - Não transposição no prazo fixado)
2010/C 51/16
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: H. Støvlbæk e M. Adam, agentes)
Demandada: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e N. Graf Vitzthum, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (JO L 255, p. 22)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado e comunicado à Comissão Europeia, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para transpor a Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, a República Federal da Alemanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2.
A República Federal da Alemanha é condenada nas despesas.
(1) JO C 19 de 24.01.2009.
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