10.9.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 269/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 21 de Julho de 2011 — Reino da Suécia/MyTravel Group plc, Comissão Europeia
(Processo C-506/08 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal Geral - Acesso aos documentos das instituições - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Artigo 4.o, n.os 2, segundo travessão, e 3, segundo parágrafo - Excepções ao direito de acesso no que respeita à protecção dos processos judiciais, das consultas jurídicas e do processo decisório - Controlo das concentrações - Documentos da Comissão elaborados no âmbito de um processo que conduziu à decisão de declarar incompatível com o mercado comum uma operação de concentração - Documentos redigidos após a anulação dessa decisão pelo Tribunal de Primeira Instância)
2011/C 269/02
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Reino da Suécia (representantes: K. Petkovska e A. Falk, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: B. Weis Fogh e V. Pasternak Jørgensen, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: C. Wissels e J. Langer, agentes), República da Finlândia (representante: J. Heliskoski, agente)
Outras partes no processo: MyTravel Group plc, Comissão Europeia (representantes: X. Lewis, P. Costa de Oliveira e C. O’Reilly, agentes)
Intervenientes em apoio da Comissão: República Federal da Alemanha (representantes: M. Lumma e B. Klein, agentes), República Francesa (representantes: E. Belliard, G. de Bergues e A. Adam, agentes), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: E. Jenkinson e S. Ossowski, agentes)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção Alargada), de 9 de Setembro de 2008, MyTravel/Comissão (T-403/05), que negou provimento ao recurso de anulação das decisões da Comissão, de 5 de Setembro de 2005 e de 12 de Outubro de 2005, que recusaram à recorrente o acesso a determinados documentos preparatórios da decisão de 22 de Setembro de 1999, que declara incompatível com o mercado comum e o funcionamento do Acordo EEE a operação de concentração tendo em vista a aquisição do controlo total da First Choice plc pela Airtours plc (processo n.o IV/M.1524 Airtours/First Choice), bem como a documentos redigidos pelos serviços da Comissão após a anulação dessa decisão pelo acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Junho de 2002, proferido no processo T-342/99
Dispositivo
1.
É anulado o n.o 2 do dispositivo do acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 9 de Setembro de 2008, MyTravel/Comissão (T-403/05).
2.
A decisão D(2005) 8461 da Comissão, de 5 de Setembro de 2005, que indeferiu o pedido apresentado pela MyTravel Group plc, de acesso a determinados documentos preparatórios da Comissão em matéria de controlo de concentrações, é anulada na medida em que se baseia no artigo 4.o, n.o 3, segundo parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.
3.
A decisão D(2005) 9763 da Comissão, de 12 de Outubro de 2005, que indeferiu parcialmente o pedido apresentado pela MyTravel Group plc, de acesso a determinados documentos preparatórios da Comissão em matéria de controlo de concentrações, é anulada na medida em que se baseia no artigo 4.o, n.os 2, segundo travessão, e 3, segundo parágrafo, do Regulamento n.o 1049/2001.
4.
O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia, para que este decida sobre os fundamentos do recurso interposto pela MyTravel Group plc sobre os quais não se pronunciou.
5.
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 55, de 7.3.2009.
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