26.2.2011
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 63/2
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarto Secção) de 22 de Dezembro de 2010 — Comissão Europeia/República Eslovaca
(Processo C-507/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Auxílios de Estado - Perdão parcial de uma dívida fiscal de uma sociedade no quadro de uma concordata - Decisão da Comissão que declara a incompatibilidade desse auxílio com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Incumprimento)
2011/C 63/03
Língua do processo: eslovaco
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: C. Giolito, J. Javorský e K. Walkerová, agentes)
Recorrida: República Eslovaca (representante: B Ricziová, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Decisão C(2006) 2082 final da Comissão, de 7 de Junho de 2006, que declarou a incompatibilidade com o mercado comum do auxílio concedido pela Eslováquia a favor de Frucona Košice, sob a forma de anulação de uma dívida fiscal pela administração fiscal no âmbito de um processo de acordo com os credores, e que ordena o seu reembolso (auxílio de Estado n.o C-25/2005, ex NN/2005) (JO L 112, p. 14)
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado, no prazo fixado, todas as medidas necessárias para recuperar junto do seu beneficiário o auxílio ilegal objecto da Decisão 2007/254/CE da Comissão, de 7 de Junho de 2006, relativa ao auxílio de Estado C-25/05 (ex NN 21/05) executado pela República Eslovaca a favor da Frucona Košice a.s., a República Eslovaca não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 249.o, quarto parágrafo, CE e do artigo 2.o dessa decisão.
2.
A República Eslovaca é condenada nas despesas.
(1) JO C 102, de 1.5.2009.
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