18.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 346/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/República de Malta
(Processo C-508/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Livre prestação de serviços de transporte marítimo - Regulamento (CEE) n.o 3577/92 - Artigos 1.o e 4.o - Serviços de cabotagem dentro de um Estado-Membro - Dever de celebrar contratos de serviço público numa base não discriminatória - Celebração, sem concurso, de um contrato exclusivo antes da data da adesão de um Estado-Membro à União)
2010/C 346/11
Língua do processo: maltês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: J. Aquilina e K. Simonsson, agentes)
Demandada: República de Malta (representantes: S. Camilleri, L. Spiteri e A. Fenech, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do Regulamento (CEE) n.o 3577/92 do Conselho, de 7 de Dezembro de 1992, relativo à aplicação do princípio da livre prestação de serviços aos transportes marítimos internos nos Estados-Membros (cabotagem marítima) (JO L 364, p. 7) — Celebração, sem concurso, de um contrato exclusivo com vista a assegurar o transporte marítimo entre Malta e Gozo
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
(1) JO C 32, de 07.02.2009
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