19.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 161/10
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 22 de Abril de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Vera Mattner/Finanzamt Velbert
(Processo C-510/08) (1)
(«Livre circulação de capitais - Artigos 56.o CE e 58.o CE - Imposto sobre doações - Terreno onde está edificado um imóvel - Direito a abatimento sobre a matéria colectável - Tratamento diferente dos residentes e dos não residentes»)
2010/C 161/12
Língua do processo: alemã
Órgão jurisdicional de reenvio
Finanzgericht Düsseldorf
Partes no processo principal
Recorrente: Vera Mattner
Recorrido: Finanzamt Velbert
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Finanzgericht Düsseldorf — Interpretação dos artigos 39.o e 43.o CE, bem como do artigo 56.o, em conjugação com o artigo 58.o CE — Regime nacional em matéria de imposto sobre doações de imóveis que fixa o abatimento em 1 100 euros em caso de residência do doador e do donatário noutro Estado-Membro, ao passo que seria concedido um abatimento de 205 000 euros se o doador ou o donatário tivessem o seu domicílio no território nacional
Dispositivo
As disposições conjugadas dos artigos 56.o CE e 58.o CE devem ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro, como a que está em causa no processo principal, que dispõe, para o cálculo do imposto sobre as doações, que, quando o doador e o donatário residiam, à data da doação, noutro Estado-Membro, o abatimento sobre a matéria colectável, no caso de doação de um imóvel situado no território desse Estado, é inferior ao abatimento que teria sido aplicado se pelo menos um deles residisse, nessa mesma data, no primeiro Estado-Membro.
(1) JO C 44, de 21.2.2009.
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