5.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 148/6
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 15 de Abril de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof — Alemanha) — Handelsgesellschaft Heinrich Heine GmbH/Verbraucherzentrale Nordrhein-Westfalen eV
(Processo C-511/08) (1)
(«Directiva 97/7/CE - Protecção dos consumidores - Contratos à distância - Direito de rescisão - Imputação ao consumidor das despesas de envio dos bens»)
2010/C 148/09
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandada e recorrente: Handelsgesellschaft Heinrich Heine GmbH
Demandante e recorrida: Verbraucherzentrale Nordrhein-Westfalen eV
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Bundesgerichtshof — Interpretação do artigo 6.o, n.o 1, segundo parágrafo e n.o 2 da Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância (JO L 144, p. 19) — Legislação nacional que permite imputar ao consumidor as despesas de devolução da mercadoria em caso de rescisão
Dispositivo
O artigo 6.o, n.o 1, primeiro parágrafo, segundo período, e n.o 2, da Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que permite ao fornecedor, num contrato à distância, imputar as despesas de envio dos bens ao consumidor, no caso de este exercer o seu direito de rescisão.
(1) JO C 32, de 7.2.2009.
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