4.12.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 5 de Outubro de 2010 — Comissão Europeia/República Francesa
(Processo C-512/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigo 49.o CE - Segurança social - Cuidados médicos previstos noutro Estado-Membro e que necessitam do recurso a equipamentos materiais pesados - Exigência de autorização prévia - Cuidados programados dispensados noutro Estado-Membro - Diferença entre os níveis de cobertura em vigor, respectivamente, no Estado-Membro de inscrição e no Estado-Membro de estada - Direito do segurado social a uma intervenção da instituição competente complementar à da instituição do Estado-Membro de estada)
2010/C 328/04
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: N. Yerrell, G. Rozet e E. Traversa, agentes)
Demandada: República Francesa (representantes: A. Czubinski e G. de Bergues, agentes)
Intervenientes em apoio da demandada: Reino de Espanha (representante: J.M. Rodríguez Cárcamo, agente), República da Finlândia (representante: A. Guimaraes-Purokoski, agente), Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: I. Rao, S. Ossowski, agentes e M.-E. Demetriou, Barrister)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 49.o CE — Necessidade de uma autorização prévia das autoridades do Estado de inscrição para obter o reembolso de certos tratamentos não hospitalares recebidos noutro Estado Membro — Inexistência de reembolso da diferença entre o montante recebido pelo beneficiário que recebeu tratamentos hospitalares num Estado Membro diferente do Estado de inscrição e o montante a que teria direito se os mesmos tratamentos tivessem sido dispensados no Estado de inscrição — Entraves não justificados à livre prestação de serviços
Dispositivo
1.
A acção é julgada improcedente.
2.
A Comissão Europeia é condenada nas despesas.
3.
O Reino de Espanha, a República da Finlândia bem como o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte suportarão as suas próprias despesas.
(1) JO C 44, de 21.2.2009.
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