27.3.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 80/3
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 11 de Fevereiro de 2010 — Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-523/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/71/CE - Procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica - Não transposição no prazo prescrito)
2010/C 80/05
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes): M. Condou-Durande e M.-A. Rabanal Suárez, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: B. Plaza Cruz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/71/CE do Conselho, de 12 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica (JO L 289, p. 15)
Dispositivo
1.
Não tendo tomado, no prazo estabelecido, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/71/CE do Conselho, de 12 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento específico de admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.
2.
O Reino de Espanha é condenado nas despesas.
(1) JO C 19 de 24.01.2009.
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