24.10.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 256/7
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 3 de Setembro de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte
(Processo C-527/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/65/CE - Política de transportes - Segurança das instalações portuárias - Não transposição no prazo estabelecido)
2009/C 256/12
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Simonsson e A.-A. Gilly, agentes)
Demandado: Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte (representante: S. Ossowski, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos (JO L 310, p. 28).
Dispositivo
1.
Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa ao reforço da segurança nos portos, o Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 18.o desta directiva.
2.
O Reino Unido da Grã Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.
(1) JO C 19, de 24 de Janeiro de 2009.
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