4.7.2009
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 153/17
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 19 de Maio de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/Irlanda
(Processo C-532/08) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2005/60/CE - Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo - Não transposição no prazo prescrito)
2009/C 153/34
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e A. A. Gilly, agentes)
Demandada: Irlanda (representante: D. O'Hagan, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (JO L 309, p. 15)
Dispositivo
1)
Ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo, a Irlanda não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2)
A Irlanda é condenada nas despesas.
(1) JO C 32 de 7.2.2009.
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